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EDITAL N° 17/2023 – Projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – BOLSISTAS DE PESQUISA
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:17
Publicado em10/04/2023 às 10:09

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico do referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

  1. DESCRIÇÃO DA VAGA
FunçãoCódigo da VagaQtd. de VagasValor mensal da Bolsa (R$)DuraçãoEscolaridade
Bolsista de Pesquisa em DireitoPESQ_DIR6 (seis)R$ 2.520,007 (sete) meses (prorrogáveis)Graduação em Direito concluída e Mestrado em Direito, em curso

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

  • Tenham graduação em Direito e estejam, à época da contratação, vinculados  programa de mestrado em Direito.
  • Demonstrem capacidade de liderança aliada à habilidade de trabalho em equipe.
  • Tenham vocação para publicação em revistas e veículos de impacto e facilidade em fazer a comunicação científica.

Serão considerados diferencial a experiência, teórica ou prática, em regulação e concorrência, governança pública, economia narrativa e políticas públicas. Bom domínio do português e inglês (escrito e falado) também são diferenciais.

1.2. São atribuições dos(as) bolsistas:

A pesquisadora ou pesquisador atuará em conjunto com o coordenador e pesquisador-chefe, coordenadoras da linha de pesquisa e demais pesquisadores e pesquisadoras na consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica. Para tanto desempenhará funções de pesquisa, divulgação científica e administrativas – estas últimas prestando contas dos trabalhos realizados, definindo novas pesquisas e participando das atividades do CEOE.

A pesquisadora ou pesquisador deverá:

  • Desenvolver projeto de pesquisas próprio, em colaboração com coordenadores, coordenadoras e demais pesquisadores do CEOE, a resultar em dissertação de mestrado, dentro das áreas de pesquisa elencados na cláusula 3.
  • Colaborar nas atividades de outras linhas de pesquisa e de formação, participando ativamente das escolas de formação e grupos de leitura.
  • Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras.
  • Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado a) o relatório trimestral de atividades.
  1. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, devotando tempo compatível com sua execução e evitando o acúmulo com outras atividades que tornem inexequível ou insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades, com dedicação de 12 horas semanais às atividades.

  1. DAS ÁREAS DE PESQUISA

3.1 Os projetos de pesquisa deverão mostrar aderência a uma das seguintes áreas:

  • Cálculo de danos em cartéis e em outras condutas, envolvendo o desenvolvimento de metodologias e modelos quantitativos e qualitativos, determinação do padrão de provas e outras questões legais no uso destes modelos.
  • Análise quantitativa de sanções pecuniárias em condutas anticompetitivas, em especial para a determinação de efeitos de prevenção geral e específica, e aspectos legais associados.
  • Exame, nos estudos em que for aplicável, da relação entre competitividade e concorrência, com o objetivo de instruir o desenvolvimento de modelos quantitativos para essa aferição. Exame da relação entre regulação e concorrência, preferencialmente no ramo de serviços públicos (saneamento ou energia elétrica), incluindo doutrinas legais.
  • Pesquisa sobre as relações entre comércio internacional e concorrência, nas áreas de tecnologia, propriedade intelectual (especialmente fármacos) e serviços.
  • Governança, gestão de riscos e fiscalização, com ênfase no exame da atuação do terceiro setor e sua relação com o Poder Público. Esta linha de pesquisa deve fornecer subsídios para o desenvolvimento de tecnologias e para permitir o uso de aplicativos e plataformas online na produção de análises.

3.2 Serão particularmente bem avaliados os projetos que, mesmo que não incluam metodologias empíricas quantitativas, prevejam, ao menos, a coleta de dados empíricos que se prestem a tais análises.

 4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 31/03/2023 e as 23h59min do dia 06/04/2023.

4.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br e para posdoc@ceoe.org.br, de:

  1. Currículo vitae, na forma da Plataforma Lattes para brasileiros (bastando indicar o link na carta de intenções) e, para estrangeiros, currículo detalhado;
  2. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações;
  3. Projeto de pesquisa preliminar.

Os documentos deverão ser enviados pelo(a) candidato(a) para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br.

4.1.2. Todos os documentos para a submissão de candidaturas deverão estar em português ou inglês.

4.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (017/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.

4.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 5. DA DIVERSIDADE DA EQUIPE

5.1. A política de seleção de bolsistas e pesquisadores do CEOE observa, entre outros critérios, o do privilégio à diversidade, entendido como a gama de diferenças humanas, incluindo, mas não se limitando, à raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, classe social, capacidade física ou atributos, sistema de valores éticos ou religiosos, origem nacional e crenças políticas.

6. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

6.1. Serão atribuídos:

6.1.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 7 (sete) meses (período compreendido entre 17 de abril/2023 e 16 de novembro/2023).

6.2 Os recursos para as despesas referidas serão oriundos da verba destinada às bolsas das seguintes áreas:

6.2.1 Concorrencial (1 ou 2 bolsas, por 7 ou 24 meses).

6.2.1 Regulação/Concorrência/Propriedade Intelectual (1 ou 2 bolsas, por 7 ou 24 meses).

6.2.3 Governança Pública e Privada (1 ou 2 bolsas, por 7 ou 24 meses).

6.2.4 Políticas Públicas/Economia Narrativa/Economia da Saúde (1 a 4 bolsas, por 7 ou 24 meses).

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

7.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

7.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

  • Seleção inicial, eliminatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos, incluindo as cartas de recomendação.
  • Entrevista realizada pelos coordenadores, também eliminatória e classificatória.

8.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

8.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.

8.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatóriade 07 a 09/04/2023
2ª faseConvocação para Entrevista10/04/2023
3ª faseEntrevistaClassificatória e eliminatória11/04/2023
4ª faseResultado 12/04/2023

9.1 O presente Edital será válido por 10 (dez) meses.

9.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

9.3 As atividades terão início em 17/04/2023 e término em 16/11/2023.

  1. DA CONCESSÃO DA BOLSA

A concessão da bolsa e início das atividades, após a seleção, fica condicionada à:

10.1 Elaboração de plano de trabalho e projeto de pesquisa definitivos, incluindo etapas, metas e cronogramas, a ser elaborado em conjunto com os coordenadores(as) e orientadores(as).

  • Apresentação de carta de anuência e comprovação de vinculação ao programa, para orientação como orientador principal, de pesquisador ligado ao CEOE.

10.3 Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

10.4 Envio, pelo candidato(a) aprovado(a), da documentação, declarações e formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.

10.5 Apresentação, pelo(a) bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp.

  1. OS RECURSOS

11.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – Edital n° 017/2023.

11.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

11.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital. 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

12.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

12.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.

12.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

12.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

12.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

São Paulo, 30 de março de 2023

ANEXO I

 INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O CEOE

Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE) é uma iniciativa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que tem o objetivo de se tornar um centro nacional de pesquisa em regulação, concorrência, governança, políticas públicas e economia narrativa. Pretende ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e subsídios para a execução de políticas públicas, elevando o nível do debate público e a qualidade da gestão pública, por meio do uso de evidências objetivas, principalmente aquelas derivadas de métodos quantitativos (sobretudo a jurimetria e econometria) e da pesquisa aplicada.

Sua criação tem o objetivo de ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e de subsídios para a execução de políticas públicas em geral, e, em especial nas áreas de regulação, concorrência, governança e políticas públicas. O CEOE deve funcionar como um polo regional, voltado à elevação da qualidade da produção de evidências objetivas, sobretudo as derivadas de métodos quantitativos, para auxiliar gestores, legisladores, membros do judiciário e outros agentes públicos no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas. Também deve se voltar ao avanço teórico em áreas de fronteira da regulação, concorrência, governança pública e economia (nesta última, em especial as áreas de economia comportamental e narrativa).

Entre suas metas e objetivos destacamos:

1) Desenvolver uma rede de pesquisadores e agentes públicos, permitindo a integração para a discussão de problemas e a elaboração de pesquisas, programas de capacitação e ações de extensão e de aproximação entre a universidade e a sociedade, através de convênios, residências de pesquisa, visitas técnicas, participação em eventos externos e outros meios, tanto em nível nacional como internacional, assim como entre as diversas áreas dentro da universidade, incluindo as áreas de saúde e tecnologia da informação.

2) Produzir metodologias (em especial as quantitativas) e estudos específicos, de forma a desenvolver e disseminar tanto o conhecimento aplicado quanto as técnicas de investigação científica nas áreas de regulação, concorrência, governança, políticas públicas, e economia narrativa, com o fim último de ampliar a capacidade de intervenção em problemas da sociedade brasileira a partir de critérios objetivos e científicos.

3) Capacitar, treinar e conscientizar o público em geral, participantes do mercado, pesquisadores, órgãos de defesa da concorrência, de fiscalização e de regulação, tanto através de eventos quanto de projetos de educação continuada.

4) Permitir a transferência de tecnologia e conhecimento, através do envio de pesquisadores a outros centros e o fomento de atividades conjuntas com outras instituições de ensino e pesquisa.

5) Fomentar o debate público, em especial através da publicação e disseminação de resultados de pesquisas e de projetos em forma didática, do uso estratégico de assessoria de imprensa e dos meios de comunicação social, e ainda através do desenvolvimento de aplicativos e websites. Avançar áreas pioneiras de pesquisa, como a governança pública e as economias comportamental e narrativa, em estreita colaboração com a área de ciências cognitivas, tecnologia da informação e demais áreas do conhecimento.

6) Permitir a confluência da comunidade de profissionais e pesquisadores em Regulação, Concorrência e Governança para a universidade e seu entorno, através da criação de um centro de referências e recursos, incluindo livros e publicações não encontrados no país, recursos técnicos e equipamentos de computação de alto desempenho.

O CEOE Conta com o apoio da administração da universidade e tem um plano quinquenal detalhado para sua implantação. Em sua primeira rodada de captação de recursos, liderada pelo professor Ivan Ribeiro, garantiu um orçamento inicial de R$ 21,2 milhões para o período 2021-2025, provenientes do Fundo de Direitos Difusos, além de doações privadas para despesas iniciais, incluindo o planejamento do centro e sua campanha de arrecadação. Sua equipe continua trabalhando para angariar mais recursos financeiros, estabelecer parcerias e recrutar pesquisadores talentosos.

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) é a melhor universidade federal do Brasil e ocupa a 4ª posição na América Latina segundo o relatório Times Higher Education (THE) 2018. É amplamente conhecida por suas pesquisas, seus sete campi, seus mais de cem cursos de pós-graduação e seus mais de 2.500 artigos revisados ​​​​por pares publicados todos os anos. A instituição estabeleceu uma excelente reputação nas ciências da saúde como a primeiro hospital-escola do país e hoje expandiu essa reputação para outras áreas. Detalhes sobre o centro podem ser encontrados online em www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf.

COORDENADORES E PESQUISADORES DA LINHA DE PESQUISA DE REGULAÇÃO E CONCORRÊNCIA

Ivan César Ribeiro (Lattes http://lattes.cnpq.br/1537678142289537)

Fabrício Costa Resende de Campos (Lattes http://lattes.cnpq.br/7077005955627518)

José Francisco Siqueira Neto (Lattes http://lattes.cnpq.br/0281418007501711)

Marcelo Guedes Nunes (Lattes http://lattes.cnpq.br/7163009535621138)

06/06/2023 às 14:25
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas de Pesquisa em Direito:

APROVADOS

Luis Antônio Santos Thiemann Corso da Costa

Ellen de Abreu Nascimento

Lívia de Araújo Correa

Renata Pereira Barreto

Marcelo Machado Fonseca Filho

05/05/2023 às 12:08
Convocação para Entrevistas

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 11/04/2023, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma google meet:

16h00min – Marcelo Machado Fonseca Filho – meet.google.com/nvc-hrwi-ryd
16h30min – Renata Pereira Barreto – meet.google.com/pzp-aejo-msd
17h00min – Lívia de Araújo Correa – meet.google.com/uqb-txpd-ywb
17h30min – Ellen de Abreu Nascimento – meet.google.com/zgc-jgmh-iyj
18h00min – Luis Antônio Santos Thiemann Corso da Costa – meet.google.com/kqr-wfur-dkq

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